terça-feira, 8 de julho de 2008

MOTORISTA QUE NÃO TIVER COM O CRLV EM DIA VAI PAGAR MULTA, GANHARÁ SETE PONTOS NA CARTEIRA E TERÁ VEÍCULO RETIDO


REFLEXÃO: “A nova legislação foi feita para o motorista se conscientizar da combinação nada adequada entre o álcool e o volante. É preciso fiscalizar os contraventores, mas, principalmente, as pessoas necessitam compreender que causam riscos aos outros motoristas ao dirigirem embriagadas. A punição tem de acontecer para quem insiste em desobedecer e põe em risco a vida de terceiros que não têm nenhum envolvimento com o caso”.- Tenente-Coronel Ricardo Mattos Calixto, assessor de Comunicação da Polícia Militar.
O QUE DIZ A LEI:
A Lei Federal 11.705, em vigor desde o dia 20 de junho, alterou sete artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a maioria sobre a associação álcool e volante.
Antes, a lei só previa punições ao motorista flagrado com seis ou mais decigramas de álcool por litro de sangue. Agora, prevê dois tipos de pena, de acordo com a quantidade.
Dirigir com qualquer concentração de álcool no corpo, até 6 decigramas, é infração de trânsito. O motorista fica sujeito a multa de R$957,70 e abre-se processo no Detran para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses. Para reaver o documento, é preciso passar por curso de reciclagem em auto-escola. Pela regra anterior, a suspensão era de até 12 meses e cabia à autoridade de trânsito determinar o prazo.
Dirigir com mais de 6 decigramas de álcool por litro de sangue agora é crime. A nova lei prevê prisão de 6 meses a 3 anos. O condutor é encaminhado à delegacia, mas, como se trata de delito de menor potencial ofensivo, é possível pagar fiança e responder ao processo criminal em liberdade. Caberá ao juiz determinar a punição.
Atualmente, os órgãos de trânsito não podem punir quem é pego com menos de 2 decigramas. Motivo: o Decreto 6.488, que regulamenta a lei, diz que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deve publicar resolução com margens de tolerância para casos específicos. Até lá, considera-se, para todos os condutores brasileiros, esse valor. São exceções os portadores de doenças como cirrose, que favorece a concentração de álcool no organismo, e pessoas que usam remédios com álcool na composição.
O Ministério da Saúde encaminhará ao CONTRAN um estudo com todas as recomendações e, publicada a resolução, o que vale é mesmo a alcoolemia zero. Mas o órgão pondera que 2 decigramas por litro de sangue é uma quantidade irrisória. Certo por incerto, o melhor é não beber nada.
Também há mudanças para quem, embriagado, mata ao volante. A Justiça não pode mais desqualificar o homicídio para culposo (sem intenção de matar), devendo classificá-lo como doloso (com intenção). A regra também vale para quem participa de racha ou dirige mais de 50 quilômetros acima da velocidade permitida para a via.

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