terça-feira, 12 de agosto de 2008

Wellington pode cumprir pena de prisão no Brasil

FONTE :DIÁRIO DE NOTÍCIAS


Assalto. Wellington Nazaré, o brasileiro envolvido no assalto ao BES, tem direito a cumprir no seu país de origem a pena de prisão a que for sujeito em Portugal, ao abrigo de um tratado assinado em 2001 entre Portugal e o Brasil, o que lhe permitirá sair em liberdade após cumprir apenas um terço da condenação
Wellington Nazaré, envolvido no assalto ao BES, na quinta feira, que se encontra ferido no hospital em regime de prisão preventiva, poderá cumprir apenas um terço da pena a que for condenado, estando em causa crimes de roubo na forma tentada e de sequestro na forma agravada. Um tratado entre o Estado português e o Brasil, assinado em 2003, prevê que os brasileiros condenados em Portugal possam ser transferidos para o seu país de origem e aí cumprirem todo o tempo de prisão, onde o regime é mais brando: depois de cumprida um terço da condenação, um recluso primário no Brasil já tem direito a usufruir da liberdade condicional. E ao fim de um sexto da pena passar do regime fechado para o aberto, sendo-lhe permitido, por exemplo, trabalhar fora e ir dormir à prisão. "Por apresentar uma legislação penal mais branda, a questão das transferências é muito discutida no Brasil", explicou ao DN Roberto Livianu , promotor de Justiça criminal em S. Paulo."O crime está muito enraizado no Brasil", sublinhou o magistrado do Ministério Público. Por isso, a atenção dada em Portugal ao caso do assalto ao BES não ter correspondência no outro lado do Atlântico. No entanto, a legislação penal naquele país é menos severa.Em Portugal, Wellington vai ser acusado por dois crimes autónomos: um por tentativa de roubo e outro por sequestro agravado de, pelo menos, duas pessoas. O tribunal que o condenar deverá definir um cúmulo jurídico , tendo em conta as penas de prisão previstas para cada um dos crimes - um a oito anos, no caso do roubo, e dois a dez anos no caso do sequestro. Tratando-se de um criminoso primário, a pena única deverá rondar os dez anos, no máximo, de acordo com as fontes do DN. Ao abrigo da legislação portuguesa, ao fim de cinco anos tem direito à liberdade condicional.No Brasil, conforme explicou Roberto Livianu, perante uma ocorrência idêntica, Wellington seria condenado apenas por um crime: o de roubo na forma tentada, agravado pelo sequestro. Ou seja, "a pena poderia rondar os cinco anos. Ao fim de pouco mais de um ano já tem de usufruir da liberdade condicional."O tratado para transferência de reclusos entre Portugal e o Brasil foi ratificado pela Assembleia da República em 2003. No nº 3 do artigo 9º lê-se: "Na execução da pena, observam-se a legislação e os procedimentos do Estado para o qual a pessoa tenha sido transferida". Ou seja, Wellington, se for para o Brasil, cumprirá um terço da pena a que for condenado em Portugal.Uma advogada, ouvida pelo DN, garantiu que a maioria requere a transferência, tendo em vista cumprir menos pena. Mas não é fácil conseguir a autorização. Neste momento, a segunda maior comunidade estrangeira nas prisões portuguesa é a brasileira, com 230 indivíduos, atrás da cabo-verdiana, com 730.

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