A Polícia Federal iniciou nova campanha de registro e entrega de armas. Os proprietários de arma de fogo de uso permitido, que não possuem qualquer registro, deverão solicitar o documento até 31 de dezembro de 2008. Para isso, devem apresentar original e cópia autenticada de RG e CPF; comprovante de residência fixa e formulário SINARM disponível na internet e em todas as unidades da Polícia Federal.Para ser registrada, a procedência legal do armamento tem que ser comprovada pelo original e cópia, ou cópia autenticada da nota fiscal de compra. Na falta da nota, é necessário declarar os dados pessoais e da arma (número, procedência, características) e o modo e data de aquisição e, ainda, quem era o antigo proprietário em uma declaração de propriedade de arma de fogo.Essas regras valem para quem já possui a arma. Quem comprar armas novas deve obedecer as regras do artigo 4º do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) como pagamento de taxas, comprovação de idoneidade, exame prático de tiro e psicotécnico.Para a entrega de armas, é fundamental preencher a guia de trânsito de arma de fogo, que servirá para o deslocamento do cidadão de seu domicílio até o posto de recebimento mais próximo. Portar uma arma sem este documento configura crime de porte ilegal de arma com pena de reclusão de 2 a 4 anos. Outros casos de renovação de registro e entrega de armas podem ser esclarecidos no sítio http://www.dpf.gov.br/web/servicos/sinarm.htm
quinta-feira, 9 de outubro de 2008
Nova etapa de registro
Rogeriano Cardoso Niiza Repórte
A Polícia Federal iniciou nova campanha de registro e entrega de armas. Os proprietários de arma de fogo de uso permitido, que não possuem qualquer registro, deverão solicitar o documento até 31 de dezembro de 2008. Para isso, devem apresentar original e cópia autenticada de RG e CPF; comprovante de residência fixa e formulário SINARM disponível na internet e em todas as unidades da Polícia Federal.Para ser registrada, a procedência legal do armamento tem que ser comprovada pelo original e cópia, ou cópia autenticada da nota fiscal de compra. Na falta da nota, é necessário declarar os dados pessoais e da arma (número, procedência, características) e o modo e data de aquisição e, ainda, quem era o antigo proprietário em uma declaração de propriedade de arma de fogo.Essas regras valem para quem já possui a arma. Quem comprar armas novas deve obedecer as regras do artigo 4º do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) como pagamento de taxas, comprovação de idoneidade, exame prático de tiro e psicotécnico.Para a entrega de armas, é fundamental preencher a guia de trânsito de arma de fogo, que servirá para o deslocamento do cidadão de seu domicílio até o posto de recebimento mais próximo. Portar uma arma sem este documento configura crime de porte ilegal de arma com pena de reclusão de 2 a 4 anos. Outros casos de renovação de registro e entrega de armas podem ser esclarecidos no sítio http://www.dpf.gov.br/web/servicos/sinarm.htm
A Polícia Federal iniciou nova campanha de registro e entrega de armas. Os proprietários de arma de fogo de uso permitido, que não possuem qualquer registro, deverão solicitar o documento até 31 de dezembro de 2008. Para isso, devem apresentar original e cópia autenticada de RG e CPF; comprovante de residência fixa e formulário SINARM disponível na internet e em todas as unidades da Polícia Federal.Para ser registrada, a procedência legal do armamento tem que ser comprovada pelo original e cópia, ou cópia autenticada da nota fiscal de compra. Na falta da nota, é necessário declarar os dados pessoais e da arma (número, procedência, características) e o modo e data de aquisição e, ainda, quem era o antigo proprietário em uma declaração de propriedade de arma de fogo.Essas regras valem para quem já possui a arma. Quem comprar armas novas deve obedecer as regras do artigo 4º do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) como pagamento de taxas, comprovação de idoneidade, exame prático de tiro e psicotécnico.Para a entrega de armas, é fundamental preencher a guia de trânsito de arma de fogo, que servirá para o deslocamento do cidadão de seu domicílio até o posto de recebimento mais próximo. Portar uma arma sem este documento configura crime de porte ilegal de arma com pena de reclusão de 2 a 4 anos. Outros casos de renovação de registro e entrega de armas podem ser esclarecidos no sítio http://www.dpf.gov.br/web/servicos/sinarm.htm
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3 comentários:
I agree that there are so many ways on registering someone's profil.
When it comes to taking photos, this one is very commendable.
You are indeed one of the photographers that I want to follow. As I see your photos, I can really say that you are indeed into that work. Keep up the good work.
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