Eduardo BrasilRepórter
A população de Francisco Sá está perplexa. A observação é do juiz Ademar Batista Paixão, da 115ª zona eleitoral do município ao comentar o impasse a que chegaram as eleições majoritárias do dia 5 de outubro com a impugnação de seus dois principais concorrentes – ex-prefeito Antônio Dias – PTB e Ronaldo Ramon – PTB, atual chefe do executivo, cujas candidaturas foram impugnadas pela justiça eleitoral e que, juntos, reuniram 91,97% de votos que foram anulados. Com a medida, o fato inusitado das eleições se concretizou: o candidato Baltazar Azevedo – PT, que obteve apenas 580 votos, poderá ser o futuro prefeito de Francisco Sá.
Juiz eleitoral Ademar Paixão: normalização depende do TSE-
Ouvido pela reportagem de O NORTE, Ademar Paixão acrescentou que apesar do desconforto que o impasse causa ao cidadão, nada pode ser feito para que a situação seja normalizada e que não parta do TSE – Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília-DF.
- Essa situação perdurará, infelizmente, enquanto não forem julgados todos os recursos impetrados pelos dois candidatos. Mas, ainda assim, preservamos a expectativa de que o julgamento final do processo, pelo tribunal, seja possível dentro de 20 dias – acrescentou, completando que esse procedimento jurídico já deveria ter ocorrido, mas que o ex-prefeito entrara com petição para efeito suspensivo com antecipação da tutela, o que tirou o processo de pauta.
Medida, aliás, que pode se repetir constitucionalmente, adiando assim o julgamento final e até permitindo que o candidato eleito pela maioria tome posse no dia 1° de janeiro de 2009.
- Já o recurso impetrado pelo atual chefe do executivo, Ronaldo Ramon, está na Procuradoria Geral Eleitoral, de onde, após receber parecer do relator, seguirá para julgamento – completa o magistrado.
JUSTIÇA ERRADA
O juiz da 115ª zona eleitoral de Francisco Sá, Ademar Paixão também não concorda com a opinião de parte da população de que a justiça errou ao permitir que dois candidatos, respondendo a processos judiciais, disputassem o pleito. Para ele, a justiça não infringiu a lei.
- Parte da população não entende determinadas questões jurídicas. O fato é que a lei permite essa situação inusitada, como disse, enquanto não forem julgados todos os recursos dos candidatos. Recursos que o TSE não teve tempo de julgar antes do dia cinco de outubro.
Ainda segundo ele, no momento em que assumiram as suas candidaturas com as convenções partidárias, Dias e Ramon estavam plenamente conscientes das normas vigentes e, portanto, dos riscos que correriam, e do impasse que poderiam causar nas eleições lançando os seus nomes, confundindo enfim o processo da sucessão municipal e incomodando o cidadão que teme ver o seu voto sem nenhuma validade.
- A população deve ter um pouco mais de paciência. De fato é uma situação que causa perplexidade, mas existem preceitos que devem ser seguidos. Portanto, vamos aguardar pelo desfecho que dará ao episódio o Tribunal Superior Eleitoral – conclui o juiz eleitoral.
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