Bulas de remédios com letras miúdas e com linguajar técnico serão, em breve, coisas do passado. O Senado Federal e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já aprovaram a alteração da forma como são as bulas são produzidas atualmente.
O Projeto de Lei PLS 192/05 de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) deu origem a nova lei que determina que as bulas de remédios sejam impressas em letras legíveis e em termos populares para melhorar a visão e compreensão dos pacientes. O Projeto de Lei foi inspirado em uma proposta do senador Romeu Tuma (PTB-SP) e já foi adotada pela Anvisa.
Informações claras
O chefe de sessão da Vigilância Sanitária de Montes Claros Cardeque Soares, é a favor de qualquer medida que torne as informações mais entendíveis para o paciente. “Muitas vezes a pessoa lê, não entende e não sabe o que está fazendo”, argumenta Soares que está licenciado de seu cargo. “Sou a favor das coisas claras”, mostra sua concordância com a proposta.
Malefícios
Para o coordenador do Procon de Montes Claros Andrey Mendes Santos, a questão é controvérsia na medida em que o brasileiro tem o péssimo hábito da automedicação. “É colocar em risco a população”, adverte. “Temos que parar de achar que entendemos de tudo. Se um profissional faz 5 anos de faculdade e mais 3 de especialização não é à toa”, acrescenta aproveitando a oportunidade para passar um recado para a população que, muitas vezes, despreza o aconselhamento médico por conta de um conselho de um amigo ou parente.
O coordenador do Procon ainda lembra que, no caso de dúvidas sobre os medicamentos, o consumidor costuma buscar atendimento médico para orientação, o que poderá mudar com uma bula mais “acessível”.
Contratos
A Lei 11.785/08, publicada no Diário Oficial da União, em 23 de setembro, determinou que os contratos devem ser redigidos em termos claros e com, no mínimo, corpo de letra tamanho 12.
A lei altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) que embora já exigisse que os contratos fossem legíveis não determinava um padrão exato a ser adotado. Todos os contratos de aluguel ou de empresas de telefonia estão sujeitos a nova lei.
Idosos e pessoas com problemas de visão serão os mais beneficiados pela nova regulamentação. Quem descumprir a lei poderá ser multado em valores que variam de R$212 a R$3,198 milhões.
O Projeto de Lei PLS 192/05 de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) deu origem a nova lei que determina que as bulas de remédios sejam impressas em letras legíveis e em termos populares para melhorar a visão e compreensão dos pacientes. O Projeto de Lei foi inspirado em uma proposta do senador Romeu Tuma (PTB-SP) e já foi adotada pela Anvisa.
Informações claras
O chefe de sessão da Vigilância Sanitária de Montes Claros Cardeque Soares, é a favor de qualquer medida que torne as informações mais entendíveis para o paciente. “Muitas vezes a pessoa lê, não entende e não sabe o que está fazendo”, argumenta Soares que está licenciado de seu cargo. “Sou a favor das coisas claras”, mostra sua concordância com a proposta.
Malefícios
Para o coordenador do Procon de Montes Claros Andrey Mendes Santos, a questão é controvérsia na medida em que o brasileiro tem o péssimo hábito da automedicação. “É colocar em risco a população”, adverte. “Temos que parar de achar que entendemos de tudo. Se um profissional faz 5 anos de faculdade e mais 3 de especialização não é à toa”, acrescenta aproveitando a oportunidade para passar um recado para a população que, muitas vezes, despreza o aconselhamento médico por conta de um conselho de um amigo ou parente.
O coordenador do Procon ainda lembra que, no caso de dúvidas sobre os medicamentos, o consumidor costuma buscar atendimento médico para orientação, o que poderá mudar com uma bula mais “acessível”.
Contratos
A Lei 11.785/08, publicada no Diário Oficial da União, em 23 de setembro, determinou que os contratos devem ser redigidos em termos claros e com, no mínimo, corpo de letra tamanho 12.
A lei altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) que embora já exigisse que os contratos fossem legíveis não determinava um padrão exato a ser adotado. Todos os contratos de aluguel ou de empresas de telefonia estão sujeitos a nova lei.
Idosos e pessoas com problemas de visão serão os mais beneficiados pela nova regulamentação. Quem descumprir a lei poderá ser multado em valores que variam de R$212 a R$3,198 milhões.
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