quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

Procon orienta consumidor para compras de Natal

FOTOS XU MEDEIROS

Repórte: Attilio junior

Antes de ir às compras de Natal, o consumidor montes-clarense deve observar algumas orientações importantes para evitar uma futura dor de cabeça. De acordo com o coordenador do Procon de Montes Claros Andrey Mendes Santos, o antigo conselho para pesquisar os preços dos produtos ou serviços que se pretende adquirir ainda é atual.
Ao optar por uma compra a prazo, é interessante que o consumidor fique atento ao valor total das parcelas e observe se não compromete seu orçamento. “O consumidor deve comparar o preço à vista com o valor total financiado,e, no caso de escolher por parcelar a compra pelo cartão de crédito, verificar a taxa de juros esta­belecida no contrato e os encargos em caso de atraso no pagamento”, explica Santos, que também é bacharel em direito.
Na compra de produtos em promoção o consumidor também tem seus direitos garantidos, segundo o coordenador. “O estado geral do produto deve estar especificado no pedido ou nota fiscal”, conta. O coordenador do Procon ainda lembra que qualquer produto nacional, ou importado, deve apresentar informações em língua portuguesa claras sobre suas caracterís­ticas como quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem, além dos riscos que possam apresentar à saúde dos consumidores.
Arrependimento
No caso do presente não agradar, o comerciante não é obrigado a trocar a mercadoria. “A maioria das lojas faz as trocas para manter o cliente”, afirma Andrey Santos. Mas, o mais interessante é que o consumidor se informe a respeito das condições para troca da mercadoria antes de efetuar a compra para evitar transtornos. Assim, na compra de qualquer peça de vestuário, por exemplo, deve-se verificar se o estabelecimento permite a troca em caso de inadequação do tamanho ou se a cor ou modelo não agradarem o presenteado.
Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) só é possível cancelar uma compra por arrependimento, no prazo de 7 dias, a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço, quando esta for efetuada fora do estabelecimento comercial (por telefone, internet, na porta de casa ou no local de trabalho). “O cancelamento deve ser feito por escrito e o produto tem de ser devolvido e qualquer valor eventualmente pago terá de ser restituído”, informa Santos. Produtos não duráveis o prazo para trocas é de 30 dias e 90 dias para produtos duráveis.
No caso do produto ser encaminhado a assistência técnica, se o fornecedor não solucionar o problema em 30 dias, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto por outro, em perfeitas condições de uso ou a devolução dos valores pagos ou, ainda, o abatimento proporcional do preço. Inicia-se a contagem do prazo a partir da entrega efetiva do produto ou do término da exe­cução do serviço.
Vícios
Existem defeitos, no entanto, que não são identificados facilmente durante o prazo de garantia legal e que são chamados de “vícios ocultos”. Para eles o prazo para reclamar começa a ser contado a partir do seu conhecimento. Nesse caso, as lojas não são obrigadas a trocar a mercadoria.
Brinquedos
“Preste atenção na idade indicativa na embalagem do produto, além do selo do Instituto Nacional de Metrologia Normatização e Qualidade Industrial (Inmetro), que atesta a qualidade e segurança do produto”, lembra o coordenador do Procon sobre a importância do selo que indica que o produto foi fabricado e testado de acordo com as normas técni­cas de qualidade e segurança. Sobre os produtos piratas Santos explica que eles devem ser evitados pois podem causar danos às crianças pela falta de qualidade e segurança.

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