Tadeu Leite(foto abaixo) "livre" de acusação de usar meios ilícitos
O juiz eleitoral, Antônio Adilson Salgado,(foto 1) em setença proferida ontem julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral que acusou os candidatos da coligação “Montes Claros para Todos”, Tadeu Leite e Tereza Christina Pereira, de terem se valido de meios ilícitos para confundir os eleitores com o pagamento e distribuição de 50 mil panfletos que anunciavam um falso apoio dos Leigos da Arquidiocese de Montes Claros. O fato foi denunciado no dia 22 de outubro passado, durante as eleições de 2º turno que tiveram como protagonistas da disputa, o deputado estadual, Tadeu Leite e o prefeito, Athos Avelino. Na verdade, a instituição ligada à Igreja católica havia hipotecado apoio a este último, no dia 13 de outubro, mas mesmo assim se viu citada nos panfletos que originaram a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. O juiz eleitoral se valeu da seguinte prerrogativa para não acatar a acusação: “Embora em suas alegações finais o Ministério Público afirme que há gastos superiores a R$ 860, decorrentes do pagamento de pessoas para distribuir os panfletos, tal assertiva surge como hipótese não comprovada nos autos e impossível, portanto, de ser acolhida.Fonte:JN
Nenhum comentário:
Postar um comentário