Edílson Borges de Barros é assessor Jurídico da CDL, câmara de Dirigentes Lojistas de Montes Claros desde 2000, atuando nas áreas de Direito Empresarial, Tributário e Trabalhista. O profissional é especialista em Direito do Consumidor e Bancário. Nesta entrevista ele esclarece pontos considerados relevantes como, por exemplo, como uma pessoa pode tirar o nome do SPC. A entrevista foi concedida ao jornalista Samuel Nunes.
Qual a inadimplência no comércio local devido às vendas de fim de ano e o que contribui para que isso venha a acontecer?
Historicamente a inadimplência cresce após as festas de Natal e Ano Novo, neste ano não está sendo diferente. O primeiro motivo é a compra por impulso, a segunda é a utilização imoderada do cartão de crédito.
O senhor tem alguma dica para quem faz movimentação financeira com cheque ou cartão de crédito na atual conjuntura econômica mundial?
A primeira dica é manter a calma, por exemplo, quem estiver devendo operadoras de cartão de crédito ou bancos, não deve fazer os chamados acordos, antes de consultar um advogado do ramo, porque existem várias formas de se reduzir, legalmente, uma dívida contraída que, no primeiro momento, parece impagável.
Com relação a algum tipo de problema com cheques ou mesmo cartão de crédito, qual a possibilidade que uma pessoa tem de também tirar o nome do SPC?
A mesma dica acima, deve sempre procurar um profissional do ramo, antes de qualquer negociação.
Neste inicio de ano, é comum o cidadão procurar tirar o nome do SPC. Quais os meios à disposição de uma pessoa para que ela tire o seu nome do SPC-serviço de Proteção ao Credito?
Sim, especialmente porque a CDL – câmara de Dirigentes Lojistas de Montes Claros mantém campanha de incentivo de renegociação das dívidas junto ao comércio local. Para excluir o nome do SPC, o consumidor deverá recorrer a CDL, onde obterá informações sobre a sua situação financeira, e depois procurar diretamente a loja onde comprou, pagar ou renegociar o débito. Feito isso, a própria empresa se encarregará de efetuar a baixa no SPC.
Em relação às vitrines, que estampam um valor nas mercadorias e quando o cliente chega para comprar o valor é outro. Existe alguma lei especifica que venha a punir o lojista?
O Código de Defesa do Consumidor determina que sempre prevalece o menor preço, assim, havendo divergência, o consumidor tem o direito de pagar o que foi anunciado, quer seja na vitrine, rádios, jornais ou TV.
Em Montes Claros o consumidor tem a cultura de procurar os seus direitos quanto se sente prejudicado em relação a alguma compra?
Hoje o consumidor está muito bem informado. Tanto que o comércio já se adaptou a este novo cliente, quer seja oferecendo produtos de qualidade, com preços compatíveis, ou ainda disponibilizando melhores serviços para a clientela. Prova disso é a grande demanda existente na CDL Montes Claros, nos Procons municipal e estadual, órgãos que defendem o direito do consumidor.
Qual o trabalho desenvolvido pela CDL, para conscientizar o cidadão quanto à importância de preservar o nome limpo na praça e também o de tirar o nome do SPC?
A CDL de Montes Claros orienta os seus associados a negociar os débitos de forma menos onerosa para o consumidor, quer seja através de parcelamentos ou redução no valor da dívida.
Explique sobre os cinco anos de espera para a pessoa tirar o nome do SPC, em quais situações isso acontece?
O Código de Defesa do Consumidor determina que, após 5 anos, não poderá mais existir restrição nos bancos de dados (SPC/Serasa). Entretanto, a dívida não será extinta, somente o nome do consumidor é que será excluído do SPC.
Para finalizar, como advogado também na área tributária, qual a avaliação que o senhor faz a respeito da grande quantidade de impostos que o brasileiro paga. No caso especifico de Montes Claros existem processos tramitando no sentido?
Não é novidade que o Brasil possui uma das maiores cargas tributárias do mundo. Mas, apesar disso, existem formas de reduzir os impostos através de procedimentos administrativos ou judiciais, que a grande maioria da população e das empresas desconhece ou não faz uso.
Tanto que somente em Montes Claros, existem mais de 30 mil processos tributários em tramitação, e muitos deles já estão prescritos ou possuem irregularidades passíveis de revisão judicial.
O governo federal editou em dezembro de 2008, a Medida Provisória 449, que tem por objetivo o perdão das dívidas tributárias de valores até R$10.000,00, mas, por motivos burocráticos, até o presente momento não foi colocada em prática, o que tem impedido os contribuintes de usufruírem de tal benefício.Repórte Samuel Nunes
Qual a inadimplência no comércio local devido às vendas de fim de ano e o que contribui para que isso venha a acontecer?
Historicamente a inadimplência cresce após as festas de Natal e Ano Novo, neste ano não está sendo diferente. O primeiro motivo é a compra por impulso, a segunda é a utilização imoderada do cartão de crédito.
O senhor tem alguma dica para quem faz movimentação financeira com cheque ou cartão de crédito na atual conjuntura econômica mundial?
A primeira dica é manter a calma, por exemplo, quem estiver devendo operadoras de cartão de crédito ou bancos, não deve fazer os chamados acordos, antes de consultar um advogado do ramo, porque existem várias formas de se reduzir, legalmente, uma dívida contraída que, no primeiro momento, parece impagável.
Com relação a algum tipo de problema com cheques ou mesmo cartão de crédito, qual a possibilidade que uma pessoa tem de também tirar o nome do SPC?
A mesma dica acima, deve sempre procurar um profissional do ramo, antes de qualquer negociação.
Neste inicio de ano, é comum o cidadão procurar tirar o nome do SPC. Quais os meios à disposição de uma pessoa para que ela tire o seu nome do SPC-serviço de Proteção ao Credito?
Sim, especialmente porque a CDL – câmara de Dirigentes Lojistas de Montes Claros mantém campanha de incentivo de renegociação das dívidas junto ao comércio local. Para excluir o nome do SPC, o consumidor deverá recorrer a CDL, onde obterá informações sobre a sua situação financeira, e depois procurar diretamente a loja onde comprou, pagar ou renegociar o débito. Feito isso, a própria empresa se encarregará de efetuar a baixa no SPC.
Em relação às vitrines, que estampam um valor nas mercadorias e quando o cliente chega para comprar o valor é outro. Existe alguma lei especifica que venha a punir o lojista?
O Código de Defesa do Consumidor determina que sempre prevalece o menor preço, assim, havendo divergência, o consumidor tem o direito de pagar o que foi anunciado, quer seja na vitrine, rádios, jornais ou TV.
Em Montes Claros o consumidor tem a cultura de procurar os seus direitos quanto se sente prejudicado em relação a alguma compra?
Hoje o consumidor está muito bem informado. Tanto que o comércio já se adaptou a este novo cliente, quer seja oferecendo produtos de qualidade, com preços compatíveis, ou ainda disponibilizando melhores serviços para a clientela. Prova disso é a grande demanda existente na CDL Montes Claros, nos Procons municipal e estadual, órgãos que defendem o direito do consumidor.
Qual o trabalho desenvolvido pela CDL, para conscientizar o cidadão quanto à importância de preservar o nome limpo na praça e também o de tirar o nome do SPC?
A CDL de Montes Claros orienta os seus associados a negociar os débitos de forma menos onerosa para o consumidor, quer seja através de parcelamentos ou redução no valor da dívida.
Explique sobre os cinco anos de espera para a pessoa tirar o nome do SPC, em quais situações isso acontece?
O Código de Defesa do Consumidor determina que, após 5 anos, não poderá mais existir restrição nos bancos de dados (SPC/Serasa). Entretanto, a dívida não será extinta, somente o nome do consumidor é que será excluído do SPC.
Para finalizar, como advogado também na área tributária, qual a avaliação que o senhor faz a respeito da grande quantidade de impostos que o brasileiro paga. No caso especifico de Montes Claros existem processos tramitando no sentido?
Não é novidade que o Brasil possui uma das maiores cargas tributárias do mundo. Mas, apesar disso, existem formas de reduzir os impostos através de procedimentos administrativos ou judiciais, que a grande maioria da população e das empresas desconhece ou não faz uso.
Tanto que somente em Montes Claros, existem mais de 30 mil processos tributários em tramitação, e muitos deles já estão prescritos ou possuem irregularidades passíveis de revisão judicial.
O governo federal editou em dezembro de 2008, a Medida Provisória 449, que tem por objetivo o perdão das dívidas tributárias de valores até R$10.000,00, mas, por motivos burocráticos, até o presente momento não foi colocada em prática, o que tem impedido os contribuintes de usufruírem de tal benefício.Repórte Samuel Nunes
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