terça-feira, 27 de julho de 2010

TRE- MG 5 X 0 ATHOS AVELINO

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Informações do
TRE-MG


Por 5 votos a zero, o TRE-MG, na sessão desta segunda-feira, 26, indeferiu o pedido de registro de candidatura do ex-prefeito de Montes Claros e candidato a deputado estadual Athos Avelino Pereira (PPS), em uma ação proposta pelo ministério público eleitoral e pelo candidato a deputado estadual pe

lo PMDB Luiz Tadeu Martins Leite (filho do atual prefeito montes-clarense, Luiz Tadeu Leite). Esse é o primeiro caso julgado pelo plenário do TRE-MG envolvendo a chamada Lei Ficha Limpa, que barra a candidatura de políticos condenados por crimes eleitorais por um colegiado de juízes, dentre outras causas de inelegibilidade.

Os principais motivos da impugnação, segundoa ação, foram a ausência de documentos exigidos para o registro (certidões criminais e cíveis e comprovante de escolaridade) e a inelegibilidade, decretada pelo TRE-MG em junho de 2009, baseada em investigação de abuso de poder político praticado por Athos na campanha de 2008.

A decisão do plenário seguiu o voto da relatora do processo, juíza Luciana Nepomuceno, que se baseou no art. 1º, inc iso I, alíena "d", da Lei Complementar 64/1990, com as alterações conferidas pela Lei Complementar 135/2010. Sobre a inelegibilidade de Athos, a relatora salientou que "decisão por órgão colegiado é apta para gerar a inelegibilidade nas hipóteses descritas no inciso I do artigo 1º da LC 64/90; o impugnado teve indeferido seu pedido liminar em ação cautelar, proposta perante o Supremo Tribunal Federal, por meio da qual pleiteou a concessão de efeito suspensivo ao acórdão do TSE, cujo recurso especial foi confirmatório da anterior condenação do TRE-MG por abuso de poder político. Considerando a não obtenção de qualquer liminar quando já houver condenação por decisão de órgão colegiado, nas hipóteses legais, incide, no caso concreto, a causa de inelegibilidade disposta no art. 1º, inciso I, alínea 'd' da LC n. 64/1990, nos termos da novel alteração introduzida pela Lei Complementar 135/2010."

Em junho de 2009, o TRE-MG, por unanimidade, decretara a inelegibilidade, por três anos, de Athos Avelino Pereira, que administrou o município entre 2004 e 2008, quando postulou sua reeleição. Segundo o relator do caso, o então juiz Antônio Romanelli, houve abuso de poder político (evento religioso realizado em Montes Claros para promover Avelino, então candidato à reeleição) e uso indevido dos meios de comunicação social na campanha do então prefeito da cidade, nas eleições de 2008. Também o então vice-prefeito, que tentou a reeleição na chapa de Avelino, Sued Kennedy Parrela Botelho, foi declarado inelegível. A justiça eleitoral de Montes Claros havia se posicionado contra a inelegibilidade, ao julgar a ação de investigação judicial eleitoral proposta pela coligação "Montes Claros para Todos" (PMDB / PV / PP / PRB / PC do B), que lançou o candidato a prefeito Luiz Tadeu Leite, vencedor nas urnas em outubro de 2008.

Athos Avelino Pereira foi o segundo colocado no pleito de 2008 para prefeito em Montes Claros, com 58.087 votos.

Da decisão do TRE-MG cabe recurso no prazo de 3 dias.

5 comentários:

Anônimo disse...

Triste, muito triste... enquanto a candidatura do Dr. Athos é rejeitada por abuso de poder político (ele perdeu a eleição, meu Deus! Que poder foi esse???),muitos políticos - não de Brasilia - daqui mesmo, da nossa Montes Claros, famosos pelo uso indevido de verbas públicas, construções fantasmas, etc, etc, continuam impunes e sorridentes... Que Justiça é essa??

Anônimo disse...

Esse político sem caráter, não deveria sequer ser citado nos dias atuais, haja visto que desde sua campanha a prefeito em 2004 já preticava falcatruas, no que diz respeito a campanha antecipada. E agora, mesmo sendo declarado pelo TRM-MG, o 1º ficha suja deste ano eleitoral,já tem carros nas ruas de Montes Claros, distribuindo "santinhos" com os dizeres: Athos, 23XXXX Neste eu confio.O período estipulado pelo STE, para campanha eleitoral, tem como data inicial 17 /08/2010 (Quem pod confiar num verme como esse?)

Unknown disse...

tenho fe que o candidato athos sera absolvido pois nao desviou nada, nao construiu obras fantasmas e nem tem outos processos nas costas. a justica vai valer, pois se ele tivesse abuso de poder ele teria vencido as eleicoes de prefeito. pensem nisso..,

Anônimo disse...

Isso e um absurdo pois o a te então candidato Athos Avelino ser condenado por essa barbaridade,em quanto o atual prefeito Luis Tadeu Leite usou uma maquina de xerox de uma certa escola a favor da candidatura do seu filho então isso e correto?

Anônimo disse...

Isso e um absurdo pois o a te então candidato Athos Avelino ser condenado por essa barbaridade,em quanto o atual prefeito Luis Tadeu Leite usou uma maquina de xerox de uma certa escola a favor da candidatura do seu filho então isso e correto?