FOTOS XU MEDEIROS
Janaína Gonçalves
Repórter
A portaria n° 018/2009 afixada no shopping popular, que estabelece regulamento para a concessão de permissão de uso e locação a comerciantes ambulantes e microempresários das lojas do shopping, volta a causar indignação dos lojistas.
Lojistas do shopping popular esperam decisão definitiva judicial.
Os valores de locação das lojas do shopping popular, nos termos do artigos 2º, 3° e 9° da lei n° 3.639 de 25/08/2006, passarão a obedecer aos seguintes critérios:
I - Lojas do 1° pavimento – R$ 220
II - Lojas do 2° pavimento – R$ 160
III - Lojas do 3° pavimento – R$ 120
IV - Lojas do 4° pavimento – isento
O advogado de defesa dos lojistas, Alberto Menezes, em conversa por telefone com O NORTE, informou que a lei 1.639 prevê que os valores dos aluguéis das lojas terão reajustes anuais, utilizando o índice do IGPM - Índice geral de preços do mercado, ou seja, não pode ultrapassar o valor limite cobrado.
O advogado disse ainda que já entrou com ação contra o aumento, que chega a 120%.
- Não há nenhum artigo nem inciso que defende este reajuste e o juiz da 2ª vara da fazenda pública de Montes Claros, Ricardson Xavier Brant, já acatou o pedido em favor dos lojistas – afirma.
Para o lojista Fernando Salgado Martins, pela lógica, o valor não poderia passar de R$109.
- Estamos correndo atrás de um direito que é adquirido, conforme prevê a lei - diz.
Os mais insatisfeitos com o reajuste são os lojistas do primeiro pavimento, cujo valor do aluguel e condomínio será de R$ 220.
Na última sexta-feira, 23, um lote de 40 lojistas entrou com ação judicial, com um depósito no valor de R$ 14.563,80. Agora, a Prevmoc tem 10 dias para se pronunciar sobre a medida.
O BLOG entrou em contato com a Prevmoc, que informou que vai recorrer da ação.
quarta-feira, 28 de julho de 2010
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