sábado, 15 de janeiro de 2011

A partir de 1° de abril municípios só poderão fazer operações

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O documento eletrônico traz benefícios para os contribuintes, sociedade e para as administrações tributárias

A Nota Fiscal Eletrônica já é uma realidade na legislação brasileira desde outubro de 2005. Nos estados que adotaram a utilização do modelo 55, o prazo para obrigatoriedade foi prorrogado e as empresas têm até o dia 1° de abril de 2011 para providenciar a substituição do modelo 1 ou 1-A. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (protocolo ICMS 193 de 30 de novembro de 2010).

“Os municípios devem ficar atentos e não comprar em empresas que não possuam a nota fiscal eletrônica, pois todas as transações que geram ICMS devem ter nota fiscal eletrônica para comprovação de despesas da administração pública”, explica Analice Horta, assessora do Departamento Contábil/Tributário da Associação Mineira de Municípios (AMM).

NF-e
A Nota Fiscal Eletrônica tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para a substituição da emissão do documento fiscal em papel, que atualmente é utilizada em operações com mercadorias entre empresas. Pretende-se, com a medida, reduzir custos, simplificar as obrigações acessórias dos contribuintes e permitir, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

O documento eletrônico vai instituir mudanças significativas no processo de emissão e gestão das informações fiscais, trazendo benefícios para os contribuintes, para a sociedade e para as administrações tributárias:

- Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas;

- Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados a Nota Fiscal Eletrônica;

- Redução do consumo de papel, com impacto em termos ecológicos;

- Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;


Para mais informações, acesse o site: http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br

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